Justiça do RN determina que candidato eliminado do concurso da PM em exame oftalmológico seja reintegrado

  • 07/11/2025
(Foto: Reprodução)
Academia da Polícia Militar PM RN Rio Grande do Norte Natal Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi/ARQUIVO A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que a Procuradoria-Geral do Estado e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) reintegrem, em até cinco dias, um candidato que foi eliminado do concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do RN após ser considerado inapto no exame oftalmológico. A decisão foi do juiz Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, do 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal. A decisão determina a anulação do ato que excluiu o candidato, que não teve o nome revelado, do certame. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o processo, o candidato havia sido aprovado nas etapas de exame intelectual e avaliação psicológica, mas foi eliminado no exame médico oftalmológico. O processo apontou que ele não teria atingido, sem correção, o índice mínimo de visão previsto no edital. Veja os vídeos que estão em alta no g1 No processo, o apresentou laudo médico demonstrando visão plenamente funcional quando corrigida, alcançando acuidade visual de 20/20 mediante o uso de óculos ou lentes. Essa acuidade é considerada a padrão e representa a capacidade de enxergar claramente a aproximadamente 6 metros de distância. Decisão Na decisão, o juiz apontou que, embora o edital estabeleça certos critérios, as exigências precisam observar "os princípios da razoabilidade e proporcionalidade" para selecionar o melhor candidato a partir dos parâmetros do concurso. O magistrado entendeu, portanto, que o requisito de acuidade visual sem correção se configura desproporcional, uma vez que a utilização de instrumentos de correção, como óculos, lentes de contato ou até mesmo cirurgia, permitem que o serviço operacional seja realizado. O juiz também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a razoabilidade da fixação de altura mínima para matrícula nos cursos de formação de bombeiros militares, mas considerou inconstitucional a norma que previa as mesmas exigências para médicos e capelães, ao entender que, nessas funções específicas, a estatura não é um elemento determinante para o desempenho das atividades. Dessa forma, o magistrado entendeu que a condição de acuidade visual sem correção igual ou melhor a 20/40 em cada olho foge dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2025/11/07/justica-candidato-eliminado-concurso-pm-exame-oftalmologico.ghtml


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