Justiça determina retomada dos plantões no Hospital da Mulher em Mossoró
02/11/2025
(Foto: Reprodução) Hospital Regional da Mulher, em Mossoró
Carmem Felix
A Justiça determinou a retomada plena do atendimento médico nas áreas de obstetrícia e neonatologia no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, após a empresa responsável pelas escalas comunicar a suspensão dos serviços.
A decisão foi proferida nesse sábado (1º) e obriga a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM) e o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO) a manterem os plantões por dois meses, contados a partir da notificação de rescisão feita em 27 de outubro. Com isso, o atendimento deve seguir até 27 de dezembro de 2025.
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O Estado do Rio Grande do Norte havia ingressado com uma ação pedindo tutela de urgência para impedir a suspensão dos plantões médicos de obstetrícia e neonatologia no Hospital da Mulher.
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De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), a decisão determina que a empresa retome integralmente o fornecimento de mão de obra médica no hospital, responsável pelo atendimento de gestantes e recém-nascidos na região Oeste.
Na ação, o governo estadual afirmou que a suspensão dos serviços colocaria em risco o atendimento à população e poderia causar desassistência na rede pública.
O juiz Rivaldo Pereira Neto, plantonista da 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, entendeu que, mesmo sem contrato formal em vigor, os serviços são essenciais e devem ser mantidos até que o Estado consiga garantir uma transição segura ou formalize novo contrato.
"As empresas devem continuar a prestar os serviços médicos de assistência obstétrica e neonatal conforme a remuneração atual, pelo prazo de dois meses", escreveu o magistrado.
Caso o atendimento já tenha sido interrompido, o juiz determinou o restabelecimento imediato dos serviços no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Após o período de dois meses, as empresas ficam autorizadas a suspender os serviços, sem necessidade de novo aviso.
Em nota, o Núcleo de Ginecologia e Obstetrícia de Mossoró (NGO), sociedade composta por médicos ginecologistas e obstetras, afirmou que não possui qualquer vínculo contratual, administrativo ou financeiro direto com o estado do Rio Grande do Norte e que, portanto, seria "parte ilegítima" em qualquer ação judicial que envolva tais entes.
De acordo com a entidade, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) mencionado na decisão judicial foi firmado exclusivamente com a Apamim (Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró), instituição filantrópica que mantém um contrato "de natureza estritamente privada" com o NGO.
"Ademais, é de conhecimento público que a Sesap mantém contrato ativo com a empresa Justiz Terceirização de Mão de Obra Ltda, responsável, segundo o próprio edital licitatório, pela escala e manutenção dos serviços médicos na rede estadual. A omissão dessa informação em petições e manifestações processuais levou à indevida tentativa de atribuição de responsabilidades ao NGO, que jamais integrou referido contrato e não é parte do TAC em execução. O NGO destaca ainda que atua dentro dos limites legais e técnicos da sua especialidade médica, prestando serviços de ginecologia e obstetrícia, não realizando assistência neonatal – esta, de competência de médicos pediatras e neonatologistas", disse a nota.
Segundo a entidade, a continuidade dos serviços vem sendo inviabilizada pela falta de pagamentos pos parte da Apamim, decorrentes de atrasos nos repasses da Sesap. Os atrasos já passam de dois meses e somam mais de R$ 1 milhão.
"Essa situação tem comprometido gravemente a remuneração dos profissionais médicos e o próprio equilíbrio econômico-financeiro do contrato", informou a entidade.
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